segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Cautela e caldo de galinha...

Algumas incorporadoras têm oferecido seus imóveis através da internet, ou diretamente, sem a participação de Corretores de Imóveis
Quarta-feira, 3 de novembro de 2010 16:50

Algumas incorporadoras têm oferecido seus imóveis através da internet, ou diretamente, sem a participação de Corretores de Imóveis. E há quem tente se "aproveitar" de profissionais de outros ramos. A mais absurda ficou por conta de uma empresa que pretendia oferecê-los por intermédio de vendedoras de calcinhas e soutiens (sutians).

Tais atitudes são ilegais, imorais e antiéticas. Demonstram falta de respeito à concorrência, aos profissionais e empresas do ramo e à própria sociedade.

A profissão de Corretor de Imóveis é regida pela Lei 6.530/78. Vender imóveis é ação profissional legal que só compete a quem tem formação técnica e é regularmente inscrito/a no CRECI.

Instituído por lei em 27 de agosto de 1962, o Sistema COFECI-CRECI - um Conselho Federal e 25 Conselhos Regionais em todo o país - defende a sociedade normatizando, orientando e fiscalizando a atividade imobiliária. Com poderes outorgados pela Lei, o Sistema zela pelo comportamento ético de seus inscritos e coíbe o exercício ilegal da profissão, definido legalmente como "contravenção penal".

Para ser Corretor de Imóveis, o interessado tem de passar por um curso de Técnico em Transações Imobiliárias de nível médio ou superior, além de um estágio profissionalizante.

A complexidade que envolve as negociações imobiliárias hoje em dia, seja na compra, venda ou locação, exige qualificação técnica que só um curso de formação específica pode proporcionar.

Por isso, é muito arriscado negociar imóveis sem a assistência de um Corretor de Imóveis ou de uma imobiliária.

Quem for comprar imóvel deve olhar com restrições empresas incorporadoras que tentam "empurrar" seus produtos (imóveis) através da internet, ou diretamente, sem a participação de um Corretor de Imóveis ou imobiliária. Algo de errado pode estar acontecendo. Não queremos no Brasil outra ENCOL. Cautela e caldo de galinha não fazem mal a ninguém.

Fonte:João Teodoro da Silva
Presidente do Sistema COFECI-CRECI

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Mutuário deve ter desconto ao pagar adiantado parcelas de financiamento

29/10/10 - 10h25
InfoMoney



SÃO PAULO - O mutuário que decide antecipar ou mesmo liquidar o pagamento do financiamento imobiliário tem direito a desconto na taxa de juros, segundo alerta a Amspa (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências).

De acordo com a entidade, a medida vale para todo o tipo de financiamento e é assegurada tanto pelo BC (Banco Central) como pelo artigo 52 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

O benefício, diz a Associação, é válido apenas para os contratos firmados depois de dezembro de 2007, sendo que os bancos devem fornecer uma planilha de cálculo simples e clara da evolução do débito, conforme observa o artigo 6º do CDC.

O consumidor lesado pode registrar reclamação junto ao Banco Central, entrar com ação no Juizado Especial de Pequenas Causas ou ainda na Justiça Comum.

Cuidados
Ainda na opinião da Amspa, para evitar dores de cabeça e prejuízos causados por cálculos errados, antes de quitar o débito, o mutuário deve procurar o auxílio de um profissional especializado.

Além do abatimento dos juros, quando o devedor resolver antecipar o pagamento da dívida, ele deve observar se foram descontados outros acréscimos embutidos na prestação do financiamento, tais como a taxa de administração e risco do crédito, seguros, multas, correção monetária projetada, entre outros tributos.

Feito isso, observa a entidade, o mutuário deve aguardar a proposta do banco para comparar com os cálculos feitos pelo profissional contratado e compará-los para decidir qual o mais vantajoso para si.

“Sem precipitação, o proprietário do imóvel deve aguardar calmamente que a instituição financeira apresente seus cálculos, pois pode ser mais vantajosos do que o que ele já tinha”, explica o presidente da Associação, Marco Aurélio Luz.

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Material de construção destinado a casas populares pode ser isento de PIS/Pasep

Material destinado à construção ou reforma de casas populares poderá ser isento de contribuições para o PIS (Programa de Integração Social) e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), caso um projeto de lei que tramita no Senado seja aprovado.

A proposta (PL 141/10), de autoria do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), autoriza o Executivo a reduzir a zero as alíquotas das contribuições incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda de material de construção destinados a programas habitacionais, segundo a Agência Senado.

De acordo com o relator da proposta, senador Papaléo Paes (PSDB-AP), a redução dos custos na construção de imóveis contribuirá para que a população mais carente tenha acesso à casa própria.

Tramitação
A proposta deve ser votado na CDR (Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo) do Senado, na próxima quinta-feira (4).

Após a aprovação pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, o projeto será examinado pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos).

Fonte: Infomoney

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Dicas importantes na hora de comprar materias para construção.

Comprar material de construção requer alguns cuidados. Sempre que possível, consulte um profissional da área, capaz de orientá-lo. Realize uma pesquisa de preços junto às lojas ou por meio de cadernos especializados de jornais e revistas. Veja abaixo algumas dicas sobre materiais que compõem a estrutura da construção.

• Cimento e areia
Verifique o prazo de validade na embalagem do cimento, evitando adquiri-lo com muita antecedência. É comum esse material empedrar ao ficar muito tempo guardado, além de estar sujeito ao comprometimento de sua qualidade, em função de condições desfavoráveis de armazenamento.

A areia pode ser grossa, fina ou misturada e deve ser adquirida de acordo com a necessidade da obra. Pode ser vendida em grandes quantidades, por metro cúbico, ou em pequenas embalagens plásticas. Evite comprar areia quando ela estiver úmida, pois isso pode alterar a sua quantidade. Verifique também se não há terra ou pó de serragem misturados à areia, o que poderá provocar problemas na obra.

• Tijolo e bloco
Tijolos e blocos possuem medidas específicas que podem ser obtidas junto ao Instituto de Pesos e Medidas (Ipem).

• Material hidráulico
Consulte um encanador para saber quais são os produtos mais adequados para sua casa. Certifique-se de que as conexões adquiridas sejam adequadas às tubulações, para evitar problemas. Atenção para as metragens: algumas lojas fornecem o preço do metro, mas somente comercializam barras inteiras, com três ou cinco metros.

• Lajes
Verifique se as vigas têm a identificação e as marcas do fabricante para facilitar a montagem. Solicite o manual de instruções e observe se as medidas são adequadas para o tipo de construção.

• Dispositivos elétricos
Saiba que esses materiais devem conter o nome do fabricante bem como a tensão a que se destinam. As partes condutoras de energia elétrica devem ser de cobre ou liga de cobre, não podendo conter material ferroso. A presença de material ferroso no produto pode ser testada através de um imã. Somente os parafusos, rebites, ilhoses, pinos, molas e dispositivos destinados exclusivamente à fixação das partes condutoras ao corpo do produto, ou do condutor ao terminal, podem ser desse material.

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Dicas ao comprar Imóveis na planta

Ao se interessar por um imóvel na planta, procure verificar a qualidade de construção de outros imóveis da construtora. Se possível, converse com moradores ou com o síndico. No stand de vendas, observe na planta de edificação a exata localização da unidade pretendida – se é de frente, de fundos, sua ventilação, incidência de luz, do sol etc. No memorial descritivo, identifique a marca e a qualidade dos materiais e equipamentos a serem utilizados – elevador, azulejos, piso, metais etc.

Informe-se sobre o regime de construção: se for por empreitada, o preço é fechado mas sujeito a reajustes; se for por administração, também conhecido como preço de custo, o valor efetivo da obra será repassado aos adquirentes, acrescido de um valor a título de taxa de administração.

Anote tudo sobre as condições oferecidas: entrada, prestações intermediárias, índices e periodicidade de reajustes, entrega das chaves e projeção do valor da prestação com a aplicação de juros, no caso de financiamento. Saiba que, além dos juros, haverá correção por índice contratado. Se a obra for financiada por agente do Sistema Financeiro de Habitação, o índice deverá estar identificado.

Verifique se o preço total e se os valores apresentados estão atualizados para a data de assinatura do contrato. Observe o prazo para o início e o término da obra, bem como a existência de multa por atraso na entrega.

Verifique se o projeto de incorporação está devidamente aprovado pela prefeitura e registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente. Informe-se sobre quem são os profissionais responsáveis pelo empreendimento, inclusive solicitando informações sobre eles junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea).

Ao assinar o contrato, certifique-se de que as cláusulas são as mesmas da proposta ou minuta. Risque todos os espaços em branco. O documento deve apresentar os dados do incorporador e do vendedor, valor total do imóvel, forma de pagamento ou de financiamento, índice e periodicidade de reajuste (anual, segundo a legislação em vigor), local de pagamento, penalidades no atraso de pagamento de parcelas (a multa é de até 2%), valor do sinal antecipado, indicação da unidade privativa e garagem adquiridas – localização, metragem total, área privativa, comum, de garagem etc.

Na compra de imóvel na planta, o contrato deverá informar também o prazo para o início e a entrega da obra. A multa por atraso na entrega deve estar incluída nas cláusulas desse documento. O Memorial Descritivo deverá estar anexado ao contrato e informar tudo o que o imóvel deverá ter depois de pronto, inclusive, o que se referir ao acabamento.

Verifique se há prazo de carência, período em que o incorporador poderá desistir do empreendimento bem como a época e a forma de cessão de direitos ou transferência do contrato. Atenção para os valores a serem pagos na entrega das chaves e para a vistoria do imóvel, que deve ser feita após a expedição do auto de conclusão – habite-se. A liberação de financiamento ao consumidor também depende da expedição do habite-se. Informe-se sobre os casos possíveis de rescisão e se estão fixadas as condições para devolução dos valores pagos, no caso de inadimplência do adquirente.

Ao assinar o contrato, lembre-se de rubricar todas as páginas. Solicite que o contrato seja assinado na presença de testemunhas qualificadas e do vendedor. Exija, na hora, uma via do contrato original e guarde-a com você, reconhecendo as firmas de todas as assinaturas. Posteriormente, registre-o no Cartório de Registro de Imóveis competente.

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Dicas na compra de Imóveis usados

O comprador deve verificar se há ações propostas contra o proprietário do imóvel e, em caso positivo, saber se a dívida compromete o bem. Para isso é necessário solicitar uma certidão junto ao Foro Central e na Justiça Federal. Se a propriedade em questão for em cidade diferente de onde reside o dono, a pesquisa deverá ser efetuada nos dois locais.

Solicite ao vendedor uma Certidão Vintenária com negativa de ônus e alienação atualizada. Esta certidão é fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis da região e informa sobre os últimos 20 anos do imóvel, se ele está hipotecado ou se faz parte de alguma herança. Em se tratando de condomínio, é necessária também uma declaração negativa de débitos junto ao mesmo.

Fique atento também, quanto à existência de débito relativo a Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Peça ao proprietário que apresente uma certidão negativa de débito (CND) expedida pela prefeitura da cidade onde se localiza o imóvel em questão.

Outro cuidado relevante é saber se o imóvel está atrelado a financiamento por meio de agente financeiro, em caso positivo, se há pendências e quais as condições de transferência do contrato.

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Dicas importantes para compra de Terrenos e Loteamentos

Jamais compre um lote sem vê-lo. Visite o local antes de fechar o negócio ou de antecipar qualquer valor ao vendedor, mesmo que seja somente uma entrada, reserva ou sinal. Localize o terreno na planta aprovada pela prefeitura, verificando a infra-estrutura e os serviços existentes, como ruas abertas, demarcação de lotes, transporte, rede de água e energia elétrica, etc. Avalie se o que existe atende às suas necessidades e expectativas.

Redobre sua atenção antes de adquirir terrenos localizados em áreas de proteção de mananciais – áreas legalmente protegidas como represas, rios, nascentes etc., que garantem a preservação dos recursos hídricos destinados, inclusive, ao fornecimento de água potável, que, além de apresentarem restrições de uso, também necessitam de aprovação de órgãos específicos.

Na prefeitura da região, verifique se o loteamento está devidamente aprovado e se o cronograma de obras foi ou está sendo cumprido. Na Secretaria Municipal da Habitação, indague se a área não é de utilidade pública ou de interesse social, casos em que poderão ocorrer desapropriação. Solicite, ainda, certidão negativa de débito de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), para evitar surpresas relativas a débitos pendentes do terreno.

No Cartório de Registro de Imóveis, confira se o imóvel está registrado e solicite uma certidão negativa de ônus e alienação, para comprovar que o imóvel está desembaraçado e quem é o verdadeiro proprietário.

Na compra de qualquer tipo de imóvel, leia atentamente o contrato de compra e venda e certifique-se de que as cláusulas traduzem exatamente o que foi ajustado verbalmente, comparando com o que consta da proposta ou minuta do contrato. Risque todos os espaços em branco.

O contrato deve conter os dados pessoais do comprador e do vendedor (nome, RG, CPF e CGC/MF para pessoa jurídica, nacionalidade, estado civil e residência), a área e demais características do imóvel. Outros dados igualmente importantes e obrigatórios são: valor total do imóvel e das prestações, prazo e forma de pagamento, periodicidade (anual, segundo a legislação em vigor) e índice de reajuste, eventual incidência de juros, local de pagamento, penalidades no atraso do pagamento de parcelas, valor do sinal antecipado e todas as condições prometidas pelo vendedor. O contrato deve ser assinado e datado. Uma cópia é do comprador, que deverá registrá-la de imediato no Cartório de Imóveis da região.

Após o pagamento integral do lote leve todos os seus documentos pessoais, além do contrato e recibos, ao Tabelionato de Notas que lavrará a escritura. Em seguida, registre a escritura no Cartório de Registro de Imóveis da região. Por fim, na prefeitura, peça por escrito a alteração do lançamento do imposto territorial para seu nome, fornecendo o endereço para o recebimento do carnê. Se pretender construir, oriente-se junto à prefeitura local como obter as devidas autorizações.