quarta-feira, 24 de novembro de 2010

O Brasil será destaque no SIMA 2011

O Brasil será o país convidado no Salão Imobiliário de Madri, considerado o maior do mundo e onde temos uma tradicional participação desde 2005. Nossa empresa, Taurus Marketing - especializada em eventos para o setor imobiliário no Brasil e no exterior, está coordenando com a organização do evento uma série de ações como: Visistas técnicas, Congresso, Rodada de Negócios, Speed Networking e Coletiva de Imprensa.

Modelo para o Salão Imobiliário São Paulo - SISP, o SIMA é uma referência e mesmo após a crise espanhola continua sendo uma excelente oportunidade de conhecimento e referências para os profissionais e investidores deste setor.

Conheça um pouco mais sobre o evento: www.simaexpo.com

SIMA 2011: 19 a 22/5/2011

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Cautela e caldo de galinha...

Algumas incorporadoras têm oferecido seus imóveis através da internet, ou diretamente, sem a participação de Corretores de Imóveis
Quarta-feira, 3 de novembro de 2010 16:50

Algumas incorporadoras têm oferecido seus imóveis através da internet, ou diretamente, sem a participação de Corretores de Imóveis. E há quem tente se "aproveitar" de profissionais de outros ramos. A mais absurda ficou por conta de uma empresa que pretendia oferecê-los por intermédio de vendedoras de calcinhas e soutiens (sutians).

Tais atitudes são ilegais, imorais e antiéticas. Demonstram falta de respeito à concorrência, aos profissionais e empresas do ramo e à própria sociedade.

A profissão de Corretor de Imóveis é regida pela Lei 6.530/78. Vender imóveis é ação profissional legal que só compete a quem tem formação técnica e é regularmente inscrito/a no CRECI.

Instituído por lei em 27 de agosto de 1962, o Sistema COFECI-CRECI - um Conselho Federal e 25 Conselhos Regionais em todo o país - defende a sociedade normatizando, orientando e fiscalizando a atividade imobiliária. Com poderes outorgados pela Lei, o Sistema zela pelo comportamento ético de seus inscritos e coíbe o exercício ilegal da profissão, definido legalmente como "contravenção penal".

Para ser Corretor de Imóveis, o interessado tem de passar por um curso de Técnico em Transações Imobiliárias de nível médio ou superior, além de um estágio profissionalizante.

A complexidade que envolve as negociações imobiliárias hoje em dia, seja na compra, venda ou locação, exige qualificação técnica que só um curso de formação específica pode proporcionar.

Por isso, é muito arriscado negociar imóveis sem a assistência de um Corretor de Imóveis ou de uma imobiliária.

Quem for comprar imóvel deve olhar com restrições empresas incorporadoras que tentam "empurrar" seus produtos (imóveis) através da internet, ou diretamente, sem a participação de um Corretor de Imóveis ou imobiliária. Algo de errado pode estar acontecendo. Não queremos no Brasil outra ENCOL. Cautela e caldo de galinha não fazem mal a ninguém.

Fonte:João Teodoro da Silva
Presidente do Sistema COFECI-CRECI

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Mutuário deve ter desconto ao pagar adiantado parcelas de financiamento

29/10/10 - 10h25
InfoMoney



SÃO PAULO - O mutuário que decide antecipar ou mesmo liquidar o pagamento do financiamento imobiliário tem direito a desconto na taxa de juros, segundo alerta a Amspa (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências).

De acordo com a entidade, a medida vale para todo o tipo de financiamento e é assegurada tanto pelo BC (Banco Central) como pelo artigo 52 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

O benefício, diz a Associação, é válido apenas para os contratos firmados depois de dezembro de 2007, sendo que os bancos devem fornecer uma planilha de cálculo simples e clara da evolução do débito, conforme observa o artigo 6º do CDC.

O consumidor lesado pode registrar reclamação junto ao Banco Central, entrar com ação no Juizado Especial de Pequenas Causas ou ainda na Justiça Comum.

Cuidados
Ainda na opinião da Amspa, para evitar dores de cabeça e prejuízos causados por cálculos errados, antes de quitar o débito, o mutuário deve procurar o auxílio de um profissional especializado.

Além do abatimento dos juros, quando o devedor resolver antecipar o pagamento da dívida, ele deve observar se foram descontados outros acréscimos embutidos na prestação do financiamento, tais como a taxa de administração e risco do crédito, seguros, multas, correção monetária projetada, entre outros tributos.

Feito isso, observa a entidade, o mutuário deve aguardar a proposta do banco para comparar com os cálculos feitos pelo profissional contratado e compará-los para decidir qual o mais vantajoso para si.

“Sem precipitação, o proprietário do imóvel deve aguardar calmamente que a instituição financeira apresente seus cálculos, pois pode ser mais vantajosos do que o que ele já tinha”, explica o presidente da Associação, Marco Aurélio Luz.