sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Residencial Pará - Aluguel 950,00 3 Qtos 1 Suite



Alugo belíssimo apartamento reformado, repleto de armários, suite com hidromassagem.
excelente localização! escritório, coz planejada, wc social, wc e area de serviço

43 3336-0020 43 9123-0020

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Em menor escala, otimismo ainda permanece entre empresários da construção

14/12/10 - 09h34
InfoMoney



SÃO PAULO – Os empresários da construção civil continuam otimistas, porém em escala menor.

Segundo levantamento realizado pelo SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo) e pela FGV (Fundação Getulio Vargas), o indicador que mede a percepção dos empresários sobre o desempenho atual das construtoras marcou 55,9 pontos, o que representa queda de 5,6% em relação ao trimestre passado.

Em todo o caso, o indicador de desempenho das empresas chega ao final de 2010 no maior patamar registrado em um mês de novembro desde que a pesquisa é realizada. Em um ano, a elevação é de 0,2%.

É importante ressaltar que, em uma escala de 0 a 100 pontos, os resultados acima de 50 pontos denotam otimismo ou percepção favorável e abaixo de 50 pontos pessimismo ou perspectiva desfavorável.

Alta dos preços
A pesquisa afirma ainda que, em contraposição ao bom desempenho das construtoras, acentuou-se entre os empresários do setor a preocupação com uma possível alta nos preços dos insumos da construção. Na sondagem, a expectativa de evolução dos custos teve 39,8 pontos, o que indica pessimismo.

Esse resultado é 4,6% menor do que o mensurado no trimestre anterior.

Atuais dificuldades financeiras
Segundo o levantamento, houve baixa de 3% no indicador de dificuldades financeiras, chegando a 52,2 pontos.

Nos últimos 12 meses, este parâmetro já acumula alta de 1,8%. Vale notar que, desde novembro de 2009, o indicador atingiu um patamar acima de 50 pontos (neste caso, é o contrário: pontuações acima de 50 denotam pessimismo ou perspectiva desfavorável).

Já o indicador que mede a percepção dos empresários sobre Desempenho Futuro das Empresas registrou 59,8 pontos, indicando otimismo.

O estudo registrou ainda que os empresários estão um pouco menos otimistas em relação à Expectativa de Sucesso na Condução da Política Econômica, com 51,3 pontos, enquanto a expectativa de crescimento econômico registrou 59,7 pontos, recuo de 4,4%, frente ao trimestre anterior.

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Exclusividade Portal da Selva, área ideal para barracões, e Edificios Classe C e D. só R$ 39 o m2.



Ideal para o desenvolvimento imobiliário, Desmembre a frente e faça 7 terrenos para barracoes, e o restante (loteamento ou edificios para classe C e D), ou mesmo um complexo industrial.

Só nos terrenos da frente, da prá pagar quase todo o investimento.



Tenho + áreas interessantes para construtoras, contate-me!
43 - 3336-0020

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

O Brasil será destaque no SIMA 2011

O Brasil será o país convidado no Salão Imobiliário de Madri, considerado o maior do mundo e onde temos uma tradicional participação desde 2005. Nossa empresa, Taurus Marketing - especializada em eventos para o setor imobiliário no Brasil e no exterior, está coordenando com a organização do evento uma série de ações como: Visistas técnicas, Congresso, Rodada de Negócios, Speed Networking e Coletiva de Imprensa.

Modelo para o Salão Imobiliário São Paulo - SISP, o SIMA é uma referência e mesmo após a crise espanhola continua sendo uma excelente oportunidade de conhecimento e referências para os profissionais e investidores deste setor.

Conheça um pouco mais sobre o evento: www.simaexpo.com

SIMA 2011: 19 a 22/5/2011

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Cautela e caldo de galinha...

Algumas incorporadoras têm oferecido seus imóveis através da internet, ou diretamente, sem a participação de Corretores de Imóveis
Quarta-feira, 3 de novembro de 2010 16:50

Algumas incorporadoras têm oferecido seus imóveis através da internet, ou diretamente, sem a participação de Corretores de Imóveis. E há quem tente se "aproveitar" de profissionais de outros ramos. A mais absurda ficou por conta de uma empresa que pretendia oferecê-los por intermédio de vendedoras de calcinhas e soutiens (sutians).

Tais atitudes são ilegais, imorais e antiéticas. Demonstram falta de respeito à concorrência, aos profissionais e empresas do ramo e à própria sociedade.

A profissão de Corretor de Imóveis é regida pela Lei 6.530/78. Vender imóveis é ação profissional legal que só compete a quem tem formação técnica e é regularmente inscrito/a no CRECI.

Instituído por lei em 27 de agosto de 1962, o Sistema COFECI-CRECI - um Conselho Federal e 25 Conselhos Regionais em todo o país - defende a sociedade normatizando, orientando e fiscalizando a atividade imobiliária. Com poderes outorgados pela Lei, o Sistema zela pelo comportamento ético de seus inscritos e coíbe o exercício ilegal da profissão, definido legalmente como "contravenção penal".

Para ser Corretor de Imóveis, o interessado tem de passar por um curso de Técnico em Transações Imobiliárias de nível médio ou superior, além de um estágio profissionalizante.

A complexidade que envolve as negociações imobiliárias hoje em dia, seja na compra, venda ou locação, exige qualificação técnica que só um curso de formação específica pode proporcionar.

Por isso, é muito arriscado negociar imóveis sem a assistência de um Corretor de Imóveis ou de uma imobiliária.

Quem for comprar imóvel deve olhar com restrições empresas incorporadoras que tentam "empurrar" seus produtos (imóveis) através da internet, ou diretamente, sem a participação de um Corretor de Imóveis ou imobiliária. Algo de errado pode estar acontecendo. Não queremos no Brasil outra ENCOL. Cautela e caldo de galinha não fazem mal a ninguém.

Fonte:João Teodoro da Silva
Presidente do Sistema COFECI-CRECI

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Mutuário deve ter desconto ao pagar adiantado parcelas de financiamento

29/10/10 - 10h25
InfoMoney



SÃO PAULO - O mutuário que decide antecipar ou mesmo liquidar o pagamento do financiamento imobiliário tem direito a desconto na taxa de juros, segundo alerta a Amspa (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências).

De acordo com a entidade, a medida vale para todo o tipo de financiamento e é assegurada tanto pelo BC (Banco Central) como pelo artigo 52 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

O benefício, diz a Associação, é válido apenas para os contratos firmados depois de dezembro de 2007, sendo que os bancos devem fornecer uma planilha de cálculo simples e clara da evolução do débito, conforme observa o artigo 6º do CDC.

O consumidor lesado pode registrar reclamação junto ao Banco Central, entrar com ação no Juizado Especial de Pequenas Causas ou ainda na Justiça Comum.

Cuidados
Ainda na opinião da Amspa, para evitar dores de cabeça e prejuízos causados por cálculos errados, antes de quitar o débito, o mutuário deve procurar o auxílio de um profissional especializado.

Além do abatimento dos juros, quando o devedor resolver antecipar o pagamento da dívida, ele deve observar se foram descontados outros acréscimos embutidos na prestação do financiamento, tais como a taxa de administração e risco do crédito, seguros, multas, correção monetária projetada, entre outros tributos.

Feito isso, observa a entidade, o mutuário deve aguardar a proposta do banco para comparar com os cálculos feitos pelo profissional contratado e compará-los para decidir qual o mais vantajoso para si.

“Sem precipitação, o proprietário do imóvel deve aguardar calmamente que a instituição financeira apresente seus cálculos, pois pode ser mais vantajosos do que o que ele já tinha”, explica o presidente da Associação, Marco Aurélio Luz.

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Material de construção destinado a casas populares pode ser isento de PIS/Pasep

Material destinado à construção ou reforma de casas populares poderá ser isento de contribuições para o PIS (Programa de Integração Social) e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), caso um projeto de lei que tramita no Senado seja aprovado.

A proposta (PL 141/10), de autoria do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), autoriza o Executivo a reduzir a zero as alíquotas das contribuições incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda de material de construção destinados a programas habitacionais, segundo a Agência Senado.

De acordo com o relator da proposta, senador Papaléo Paes (PSDB-AP), a redução dos custos na construção de imóveis contribuirá para que a população mais carente tenha acesso à casa própria.

Tramitação
A proposta deve ser votado na CDR (Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo) do Senado, na próxima quinta-feira (4).

Após a aprovação pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, o projeto será examinado pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos).

Fonte: Infomoney

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Dicas importantes na hora de comprar materias para construção.

Comprar material de construção requer alguns cuidados. Sempre que possível, consulte um profissional da área, capaz de orientá-lo. Realize uma pesquisa de preços junto às lojas ou por meio de cadernos especializados de jornais e revistas. Veja abaixo algumas dicas sobre materiais que compõem a estrutura da construção.

• Cimento e areia
Verifique o prazo de validade na embalagem do cimento, evitando adquiri-lo com muita antecedência. É comum esse material empedrar ao ficar muito tempo guardado, além de estar sujeito ao comprometimento de sua qualidade, em função de condições desfavoráveis de armazenamento.

A areia pode ser grossa, fina ou misturada e deve ser adquirida de acordo com a necessidade da obra. Pode ser vendida em grandes quantidades, por metro cúbico, ou em pequenas embalagens plásticas. Evite comprar areia quando ela estiver úmida, pois isso pode alterar a sua quantidade. Verifique também se não há terra ou pó de serragem misturados à areia, o que poderá provocar problemas na obra.

• Tijolo e bloco
Tijolos e blocos possuem medidas específicas que podem ser obtidas junto ao Instituto de Pesos e Medidas (Ipem).

• Material hidráulico
Consulte um encanador para saber quais são os produtos mais adequados para sua casa. Certifique-se de que as conexões adquiridas sejam adequadas às tubulações, para evitar problemas. Atenção para as metragens: algumas lojas fornecem o preço do metro, mas somente comercializam barras inteiras, com três ou cinco metros.

• Lajes
Verifique se as vigas têm a identificação e as marcas do fabricante para facilitar a montagem. Solicite o manual de instruções e observe se as medidas são adequadas para o tipo de construção.

• Dispositivos elétricos
Saiba que esses materiais devem conter o nome do fabricante bem como a tensão a que se destinam. As partes condutoras de energia elétrica devem ser de cobre ou liga de cobre, não podendo conter material ferroso. A presença de material ferroso no produto pode ser testada através de um imã. Somente os parafusos, rebites, ilhoses, pinos, molas e dispositivos destinados exclusivamente à fixação das partes condutoras ao corpo do produto, ou do condutor ao terminal, podem ser desse material.

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Dicas ao comprar Imóveis na planta

Ao se interessar por um imóvel na planta, procure verificar a qualidade de construção de outros imóveis da construtora. Se possível, converse com moradores ou com o síndico. No stand de vendas, observe na planta de edificação a exata localização da unidade pretendida – se é de frente, de fundos, sua ventilação, incidência de luz, do sol etc. No memorial descritivo, identifique a marca e a qualidade dos materiais e equipamentos a serem utilizados – elevador, azulejos, piso, metais etc.

Informe-se sobre o regime de construção: se for por empreitada, o preço é fechado mas sujeito a reajustes; se for por administração, também conhecido como preço de custo, o valor efetivo da obra será repassado aos adquirentes, acrescido de um valor a título de taxa de administração.

Anote tudo sobre as condições oferecidas: entrada, prestações intermediárias, índices e periodicidade de reajustes, entrega das chaves e projeção do valor da prestação com a aplicação de juros, no caso de financiamento. Saiba que, além dos juros, haverá correção por índice contratado. Se a obra for financiada por agente do Sistema Financeiro de Habitação, o índice deverá estar identificado.

Verifique se o preço total e se os valores apresentados estão atualizados para a data de assinatura do contrato. Observe o prazo para o início e o término da obra, bem como a existência de multa por atraso na entrega.

Verifique se o projeto de incorporação está devidamente aprovado pela prefeitura e registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente. Informe-se sobre quem são os profissionais responsáveis pelo empreendimento, inclusive solicitando informações sobre eles junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea).

Ao assinar o contrato, certifique-se de que as cláusulas são as mesmas da proposta ou minuta. Risque todos os espaços em branco. O documento deve apresentar os dados do incorporador e do vendedor, valor total do imóvel, forma de pagamento ou de financiamento, índice e periodicidade de reajuste (anual, segundo a legislação em vigor), local de pagamento, penalidades no atraso de pagamento de parcelas (a multa é de até 2%), valor do sinal antecipado, indicação da unidade privativa e garagem adquiridas – localização, metragem total, área privativa, comum, de garagem etc.

Na compra de imóvel na planta, o contrato deverá informar também o prazo para o início e a entrega da obra. A multa por atraso na entrega deve estar incluída nas cláusulas desse documento. O Memorial Descritivo deverá estar anexado ao contrato e informar tudo o que o imóvel deverá ter depois de pronto, inclusive, o que se referir ao acabamento.

Verifique se há prazo de carência, período em que o incorporador poderá desistir do empreendimento bem como a época e a forma de cessão de direitos ou transferência do contrato. Atenção para os valores a serem pagos na entrega das chaves e para a vistoria do imóvel, que deve ser feita após a expedição do auto de conclusão – habite-se. A liberação de financiamento ao consumidor também depende da expedição do habite-se. Informe-se sobre os casos possíveis de rescisão e se estão fixadas as condições para devolução dos valores pagos, no caso de inadimplência do adquirente.

Ao assinar o contrato, lembre-se de rubricar todas as páginas. Solicite que o contrato seja assinado na presença de testemunhas qualificadas e do vendedor. Exija, na hora, uma via do contrato original e guarde-a com você, reconhecendo as firmas de todas as assinaturas. Posteriormente, registre-o no Cartório de Registro de Imóveis competente.

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Dicas na compra de Imóveis usados

O comprador deve verificar se há ações propostas contra o proprietário do imóvel e, em caso positivo, saber se a dívida compromete o bem. Para isso é necessário solicitar uma certidão junto ao Foro Central e na Justiça Federal. Se a propriedade em questão for em cidade diferente de onde reside o dono, a pesquisa deverá ser efetuada nos dois locais.

Solicite ao vendedor uma Certidão Vintenária com negativa de ônus e alienação atualizada. Esta certidão é fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis da região e informa sobre os últimos 20 anos do imóvel, se ele está hipotecado ou se faz parte de alguma herança. Em se tratando de condomínio, é necessária também uma declaração negativa de débitos junto ao mesmo.

Fique atento também, quanto à existência de débito relativo a Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Peça ao proprietário que apresente uma certidão negativa de débito (CND) expedida pela prefeitura da cidade onde se localiza o imóvel em questão.

Outro cuidado relevante é saber se o imóvel está atrelado a financiamento por meio de agente financeiro, em caso positivo, se há pendências e quais as condições de transferência do contrato.

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Dicas importantes para compra de Terrenos e Loteamentos

Jamais compre um lote sem vê-lo. Visite o local antes de fechar o negócio ou de antecipar qualquer valor ao vendedor, mesmo que seja somente uma entrada, reserva ou sinal. Localize o terreno na planta aprovada pela prefeitura, verificando a infra-estrutura e os serviços existentes, como ruas abertas, demarcação de lotes, transporte, rede de água e energia elétrica, etc. Avalie se o que existe atende às suas necessidades e expectativas.

Redobre sua atenção antes de adquirir terrenos localizados em áreas de proteção de mananciais – áreas legalmente protegidas como represas, rios, nascentes etc., que garantem a preservação dos recursos hídricos destinados, inclusive, ao fornecimento de água potável, que, além de apresentarem restrições de uso, também necessitam de aprovação de órgãos específicos.

Na prefeitura da região, verifique se o loteamento está devidamente aprovado e se o cronograma de obras foi ou está sendo cumprido. Na Secretaria Municipal da Habitação, indague se a área não é de utilidade pública ou de interesse social, casos em que poderão ocorrer desapropriação. Solicite, ainda, certidão negativa de débito de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), para evitar surpresas relativas a débitos pendentes do terreno.

No Cartório de Registro de Imóveis, confira se o imóvel está registrado e solicite uma certidão negativa de ônus e alienação, para comprovar que o imóvel está desembaraçado e quem é o verdadeiro proprietário.

Na compra de qualquer tipo de imóvel, leia atentamente o contrato de compra e venda e certifique-se de que as cláusulas traduzem exatamente o que foi ajustado verbalmente, comparando com o que consta da proposta ou minuta do contrato. Risque todos os espaços em branco.

O contrato deve conter os dados pessoais do comprador e do vendedor (nome, RG, CPF e CGC/MF para pessoa jurídica, nacionalidade, estado civil e residência), a área e demais características do imóvel. Outros dados igualmente importantes e obrigatórios são: valor total do imóvel e das prestações, prazo e forma de pagamento, periodicidade (anual, segundo a legislação em vigor) e índice de reajuste, eventual incidência de juros, local de pagamento, penalidades no atraso do pagamento de parcelas, valor do sinal antecipado e todas as condições prometidas pelo vendedor. O contrato deve ser assinado e datado. Uma cópia é do comprador, que deverá registrá-la de imediato no Cartório de Imóveis da região.

Após o pagamento integral do lote leve todos os seus documentos pessoais, além do contrato e recibos, ao Tabelionato de Notas que lavrará a escritura. Em seguida, registre a escritura no Cartório de Registro de Imóveis da região. Por fim, na prefeitura, peça por escrito a alteração do lançamento do imposto territorial para seu nome, fornecendo o endereço para o recebimento do carnê. Se pretender construir, oriente-se junto à prefeitura local como obter as devidas autorizações.

O Contrato de Incorporação Imobiliária

PRECEDENTES HISTÓRICOS - O Contrato de Incorporação Imobiliária nasceu como um instrumento de combate às fraudes que estavam acontecendo nas décadas de 1950 e 1960, principalmente no eixo Rio – São Paulo, onde eram rotineiras as vendas de imóveis em construção que não eram entregues ou o eram, mas com imóveis diferentes dos prometidos. Então surgiu a Lei 4.591/64 de 16 de dezembro 1964. Desta forma todos os estudiosos da matéria reconhecem ter sido esta uma das primeiras leis de defesa do consumidor, quando pouco se falava deste assunto.

Esta providência trouxe uma serie de conseqüências no negócio imobiliário de Compra e Venda, pois tornou necessária a comprovação de várias condições como, projeto aprovado, terreno regularizado, demonstração da situação fiscal e processual da empresa, a perfeita medição e especificação da obra, etc.

E como todo contrato, este se atém às normas do Código de Defesa do Consumidor e as novas estipulações contratuais previstas na Lei 10.406 de 10.1.2002 ou seja do Novo Código Civil.

CONCEITUAÇÃO - Todo condomínio, edificação de mais de uma unidade, vertical ou horizontal, com a venda de suas unidades, para entrega futura, obriga o Incorporador / Construtor a realizar a INCORPORAÇÃO do mesmo, inclusive nas incorporações chamadas de Condomínio Fechado.

Esta obrigação tem por objetivo maior, proteger o consumidor, ou adquirente de uma ou mais de suas unidades.

Trata-se de um Contrato tipo nominado, bilateral, oneroso e real, ou seja: a) nominado: possui um título que exprime o negócio pretendido; b) bilateral: estabelece direitos e obrigações para as partes contratantes; c) oneroso: existe valor expresso na negociação e, d) real: refere-se a bens de raiz – bens imóveis. São partes desse negócio jurídico, de um lado o incorporador e de outro lado o adquirente.

VANTAGENS - São pouco divulgadas as vantagens do Contrato de Incorporação, que muitas vezes não são aproveitadas e utilizadas. Consistem na clareza negocial e na possibilidade de aproveitamento da legislação federal para sanar lacunas na legislação municipal, bem como aclarar situações construtivas.

Entre as vantagens que podemos usufruir estão as seguintes:

- Ajuda a que seja feito um planejamento da obra, com a aprovação dos projetos, orçamento, especificações técnicas, etc.

- Fomenta a legalização do terreno, e o seu levantamento histórico vintenário, previamente.

- Faz uma compatibilização de dados legais registrais com os do projeto e do Alvará de Construção.

- Faz o ajuste de todos os aspectos legais com antecedência, evitando desgastes junto aos clientes no fim das obras e inclusive permitindo correções de dados administrativamente, de forma simples mas que após o “Habite-se” tornam-se de difícil solução, normalmente por via judicial, pois o “Habite-se” significa o fim de um processo construtivo.

- Protege o Incorporador de ações judiciais, às quais fica exposto pela falta da Incorporação, como a nulidade de todos os contratos firmados, devolução de valores recebidos e multas adicionais de perdas e danos, inclusive danos morais.

- Traz toda a segurança negocial para ambas as partes, possibilitando financiamentos bancários, os quais hoje têm as melhores taxas do mercado e um financiamento a longo prazo, para a construção e/ou financiamento ao comprador.

– Permite a transferência do imóvel para o comprador, registrada em caráter definitivo no Registro de Imóveis através da fidúcia imobiliária, antes da conclusão da obra. Tal fato deixa o comprador imune a falências, hipotecas e todas as ações que possam ser impetradas contra o Incorporador no futuro.

- O Promitente Comprador pode antes concretizar o negócio saber que:

Pelo menos naquele momento a saúde financeira da empresa é normal;

A posse do terreno estará bem definida;

O projeto da edificação foi realmente aprovado;

A planta arquitetônica de sua unidade, é aquela que lhe foi apresentada;

Já estará definido com clareza os materiais e acabamentos;

Que usos a edificação terá no todo, e quais são as suas áreas comuns e privativas.

SÍNTESE CONCEITUAL - É necessário que se tenha em mente que o Contrato de Incorporação deve exceder largamente às exigências cartorárias, e que ultrapassar o mínimo exigido nos Registros Imobiliários é obrigatório, para estabelecer normas contratuais e de convivência, que defendam tanto o Incorporador como Comprador, bem como servir de base para os contratos de Compra e Venda..

Tenha-se em vista que o Novo Código Civil reforça largamente o Código de Defesa do Consumidor, declara, repete e insiste em dizer que o Contrato dúbio, sem conteúdo, sem informações, sujeita o contratante a todo tipo de penalidade em salvaguarda do comprador que não obteve as informações completas e adequadas, cabendo ao Vendedor / Incorporador provar o contrário.

Algumas construtoras, estão vendendo aptos em nossa cidade sem estar incorporado, cometendo crimes(para não pagarem impostos e debentures) fiquem atentos consumidores! Procure seus direitos! Pois se não esta incorporado você esta em risco!

terça-feira, 19 de outubro de 2010

ADIT apresenta nos Estados Unidos e Europa as oportunidades de investimento do mercado imobiliário brasileiro

Fonte: ADIT. Por: Karina Moraes. | quinta-feira, 14 de outubro de 2010 15:18

Apresentar as oportunidades de investimentos do mercado imobiliário brasileiro, mostrar projetos de empresários brasileiros que procuram parceiros internacionais para viabilizar seus empreendimentos e contar a história de sucesso dos investidores estrangeiros que apostaram no Brasil. Esses são alguns dos objetivos do seminário internacional Brazil Investment Connection, evento realizado pela ADIT Brasil nos Estados Unidos e Europa nos próximos meses de outubro e novembro.

O Brazil Investment Connection será realizado em quatro edições: Londres (13 de outubro), Lisboa (22 de outubro), Madrid (19 de outubro) e Nova York (03 de novembro). É um seminário, com duração de um dia, em que os empresários desses países terão a oportunidade de conhecer e aprender com autoridades e empresários brasileiros quais as reais oportunidades de investimentos Brasil, bem como o que fazer para entrar no País e quais cuidados devem ter.

“O mercado imobiliário brasileiro está repleto de oportunidades de investimentos. Os investidores já sabem que o Brasil é um dos melhores destinos para investir. Esses seminários terão o objetivo de mostrar, de maneira clara, onde estão essas oportunidades, quais os cuidados que devem ter ao entrar no Brasil e como a ADIT pode ajudá-los”, explica Felipe Cavalcante.

Agência de Investimentos

Aproveitando a oportunidade dos seminários internacionais, Luiz Lessa, diretor de investimentos da ADIT Brasil, irá reunir-se com alguns empresários locais de cada país para mostrar seu portfólio de projetos brasileiros que estão buscando recursos financeiros para viabilizar seus empreendimentos.

“Temos ótimas oportunidades de negócios para quem quer investir no Brasil, principalmente para aqueles que desejam fazer parcerias com empresários brasileiros. Na minha carteira de projetos estou levando as mais variadas oportunidades de investimentos que vão desde projetos do segmento residencial, passando por empreendimentos comerciais, logísticos e shopping centers,”, afirmou Lessa.

Mais informações sobre os seminários acesse: www.adit.com.br/events

ADIT Brasil

A ADIT Brasil – Associação para o Desenvolvimento Imobiliário e Turístico do Brasil – representa o Brasil sob a ótica de atração de investimentos internacionais. Focada na geração de negócios, a entidade é a ponte entre o empresário brasileiro e o investidor internacional e o link entre o mercado financeiro e mercado imobiliário.

A entidade possui uma Agência de Investimentos, unidade de negócios focada na estruturação de projetos imobiliários através da captação de recursos junto ao mercado financeiro. A Agência estrutura projetos de base imobiliária incluindo habitação, hotelaria, edifícios comerciais, shopping centers, centros logísticos e imobiliário-turístico. A Agência tem um perfil diversificado, centrando em uma relação baseada na competência e transparência. Seu foco é apoiar e orientar de forma segura futuros projetos de investimentos no Brasil.

A ADIT Brasil também criou uma Diretoria de Meio Ambiente e Sustentabilidade que acompanha de perto as questões ambientais que afetam, direta e indiretamente, os empresários do setor imobiliário e turístico.

Entre seus sócios estão empresas ligadas à construção, hotelaria, fundos de investimentos, imobiliárias, consultores, escritórios jurídicos e de arquitetura, como o Grupo Pestana, Iberostar, Odebrecht, Pricewaterhouse Coopers, Accor Hospitality, CB Richard Ellis, Cushman & Wakefield, entre outros

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Avaliar histórico na hora da compra pode evitar problemas com justiça

Por: Equipe InfoMoney
18/10/10 - 14h16
InfoMoney



SÃO PAULO – Comprar um imóvel sem antes “investigar” a sua procedência pode trazer dores de cabeça incontáveis para o consumidor. Entenda-se por problemas com a justiça.

No caso de o comprador não provar que adquiriu o imóvel sem saber da existência da irregularidade, todo o ônus desse processo será destinado a ele, tendo ainda de se submeter aos efeitos da decisão tomada pela justiça.

“O adquirente de qualquer imóvel deve acautelar-se, obtendo certidões dos cartórios distribuidores judiciais que lhe permitam verificar a existência de processos envolvendo o vendedor, dos quais possam decorrer ônus (ainda que potenciais) sobre o imóvel negociado”, afirmou a ministra Nancy Andrighi, relatora de um recurso cujo autor tentava evitar a perda do apartamento que havia adquirido de um banco.

Problema
Em 1986, um casal do Rio de Janeiro teve um dívida executada pela CEF (Caixa Economia Federal), que levou o apartamento a leilão. O Banco Morada S/A arrematou o imóvel, no entanto, o casal entrou na Justiça e quase seis anos depois conseguiu anular os efeitos da compra.

Mesmo com a sentença anulada, o Banco Morada assinou, já em 1996, contrato de promessa de venda com outra pessoa, negócio este que foi concluído em 2001.

Anos depois, em 2007, o casal obteve decisão favorável à reintegração na posse do imóvel e ao cancelamento de quaisquer registros de transferência da propriedade para terceiros.

De acordo com o Código de Processo Civil, o comprador de um imóvel sob litígio, sabendo ou não da irregularidade, deve responder pelas consequencias judiciais que a compra pode trazer.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, essa regra deve ser atenuada para se proteger o direito do comprador que agiu de boa-fé, “mas apenas quando for evidenciado que sua conduta tendeu à efetiva apuração da eventual litigiosidade da coisa adquirida”.

Legislação
Desde 1985, para a transferência de imóveis em cartório, a legislação exige que sejam apresentadas certidões sobre existência ou não de processos envolvendo o bem objeto da transação e as pessoas dos vendedores.

“Não é crível que a pessoa que adquire imóvel desconheça a existência da ação distribuída em nome do proprietário, sobretudo se o processo envolve o próprio bem”, acrescentou a relatora. Ela disse ainda que “só se pode considerar de boa-fé o comprador que adota mínimas cautelas para a segurança jurídica da sua aquisição”.

sábado, 16 de outubro de 2010

Proprietário que não acompanha locação pode ter surpresa no final do contrato

Por: Equipe InfoMoney
15/10/10 - 10h33
InfoMoney



SÃO PAULO – A atenção do proprietário de um imóvel deve permanecer redobrada durante o período vigente do contrato de aluguel, entre ele e o inquilino. O objetivo é não sofrer com surpresas no decorrer de todo o processo de locação.

De acordo com a empresa de administração imobiliária Lello Imóveis, os locatários precisam se policiar em assuntos que muitas vezes acabam sendo deixados de lado, como o recolhimento do IPTU, água, luz, gás e condomínio.

“Se o inquilino não pagar o IPTU, por exemplo, vira dívida ativa do Município e como a carta da Prefeitura é endereçada ao imóvel alugado, o locador pode nem tomar conhecimento do problema e acumular uma dívida significativa junto aos cofres públicos”, afirma a diretora da Lello Imóveis, Roseli Hernandes.

Cuidados
Entre os cuidados mais importantes que o proprietário deve tomar está a transferência de contas de água, luz e gás para o nome do inquilino, uma vez que esses encargos passam a ser de responsabilidade do morador do imóvel.

A falta de acompanhamento adequado em relação ao pagamento dessas despesas pode trazer sérios transtornos e onerosos gastos ao locador, durante o processo completo da locação.

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Indice de imóveis atualizará balanços e substituirá a TR

Atenção pessoal do financiamento!

O novo Índice Nacional dos Preços de Imóveis, que o governo pretende lançar em 2011, conforme noticiou O GLOBO nesta quarta-feira, deverá ter outra finalidade além do monitoramento do setor imobiliário para evitar bolhas. Ele poderá ser utilizado como índice de atualização monetária do valor das garantias dos imóveis financiados, nos balanços dos bancos. Atualmente, se utiliza o mesmo indexador do contrato habitacional, a TR (Taxa Referencial).

O entendimento de técnicos do governo e do setor privado é que a TR não é um índice adequado, pois não guarda qualquer relação com o comportamento real dos valores dos imóveis. Além disso, em um ambiente de instabilidade, pode gerar distorções e esconder problemas nos balanços das instituições financeiras.

A substituição da TR pelo novo índice não terá impacto para os mutuários, pois os contratos continuarão sendo corrigidos pelo indexador contratado, atualmente a TR. O efeito seria apenas do ponto de vista contábil nos balanços dos bancos.

Segundo técnicos envolvidos nas discussões, a adoção de um índice de preços para corrigir os balanços dos bancos poderia ter evitado, por exemplo, os problemas com financiamentos imobiliários no período de hiperinflação, antes da implantação do Plano Real, em julho de 1994.

Naquela época, os balanços dos bancos informavam que os créditos estavam amparados com folga pelas respectivas garantias (imóveis financiados) - o que não condizia com a realidade. Naquela época, o valor dos imóveis nem de longe acompanhava os índices de inflação e o preço real valor do imóvel era muito inferior ao saldo devedor.

fonte: http://extra.globo.com/

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Compra de imóvel usado requer avaliação detalhada para evitar problemas

Por: Gladys Ferraz Magalhães
12/10/10 - 14h25

SÃO PAULO – A compra de um imóvel requer pesquisa, responsabilidade e muita paciência, sobretudo quando se trata de uma casa ou apartamento usado.

De acordo com o diretor de comercialização e marketing do Secovi-SP (Sindicato da Habitação de São Paulo), Luiz Fernando Gambi, a observação detalhada se torna ainda mais importante quando o imóvel tem mais de oito anos de construção, sendo que ela pode, inclusive, ser essencial na decisão de compra.

“Após observar todos os detalhes, a pessoa pode optar por outro imóvel, se ela observar que os gastos com reparos e adaptações são excessivos”, explica.

Além disso, diz ele, a observação detalhada evita possíveis dores de cabeça no futuro.

O que observar?
Ainda segundo Gambi, o ideal é que os compradores procurem profissionais especializados, como corretores, advogados e engenheiros, para analisar e orientar quanto à documentação e à avaliação técnica do imóvel.

Ainda assim, antes de fechar o negócio, analise pacientemente se a propriedade atende às necessidades da sua família. “Às vezes, as pessoas acreditam que derrubando uma parede irão conseguir o espaço ou conforto que desejam, mas não observam se a saída daquela parede vai prejudicar a estrutura do imóvel, e acabam se frustrando ao descobrir isso depois”.

Outro detalhe que pode acabar em frustração envolve a capacidade elétrica da propriedade, que precisa ser verificada para saber se atende à demanda da nova família. Para isso, explica, basta procurar a companhia de energia elétrica que atende a região.

Outras dicas
Observar a potência e localização de tomadas e disjuntores também é importante, bem como, acrescenta o presidente do Cresci -SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo), José Augusto Viana, avaliar atentamente a existência de trincas, umidade, mofo e outros problemas do tipo que podem indicar gastos futuros.

Abaixo, mais algumas dicas:

Visite o imóvel em horários diferentes para observar a movimentação da vizinhança, existência de barulho e a luminosidade da propriedade;
Veja se não há janelas voltadas para outras propriedades, que podem atrapalhar sua privacidade;
Observe a ventilação;
Na garagem, verifique se a vaga é demarcada e se há a necessidade de manobrar outros veículos, lembrando que o fato é um dos principais causadores de conflitos em condomínios;
Verifique o valor e a existência de débitos das contas de consumo, como água e luz; IPTU e condomínio. Neste último caso, veja ainda se há a previsão de reformas nas áreas comuns ou outros gastos que podem elevar o valor da taxa;
Por fim, não se esqueça de ler atentamente o estatuto do condomínio para apurar, por exemplo, se há ou não a permissão de animais de estimação.

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Compra e venda: "Os direitos do consumidor em face das empresas de Empreendimentos imobiliários"

Cada vez mais os consumidores – compradores – estão procurando o Poder Judiciário, por conta de se sentirem lesados por empresas de empreendimentos imobiliários.
As questões mais discutidas referem-se aos direitos do comprador do imóvel em receber o montante do valor pago, por meio das parcelas mensais previstas em contrato.
Por questões diversas, alguns consumidores necessitam rescindir o contrato, seja por condições econômicas, seja por insatisfação. Assim, ao procurar a empresa vendedora, o consumidor recebe, por vezes, a informação de que receberá um valor muito menor do montante que pagou. Tal valor pode representar menos na metade do montante.
Por conta disso, os consumidores batem as portas do Judiciário. A título de exemplo, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no dia 01 de julho de 2010, julgou um recurso a respeito de uma ação de rescisão de compromisso de venda.
Os consumidores alegavam motivos financeiros relevantes, que ensejava o interesse na rescisão contratual, com a restituição integral dos valores pagos, corrigidos monetariamente e acrescidos os juros legais.
A solução da lide oferecida pelo tribunal foi no sentido de que a jurisprudência tem reiteradamente decidido que,
"sendo devolvido o imóvel à construtora, é cristalino o direito de o comprador obter a devolução do que despendeu."
Por outro lado, o percentual retido pela construtora varia de acordo com o estado do imóvel entregue, o tempo de uso, dentre outros elementos. Cada caso merece uma análise concreta.
Ainda sobre a retenção do valor pela construtora, na maioria dos casos, refere-se à alegações de despesas administrativas, multas, corretagem e outros. Vale dizer, previstas no contrato, como, por exemplo, o instrumento particular de promessa de venda e compra da unidade.
Ainda há consumidores que desconhecem a questão das cláusulas contratuais. Reconhece-se que houve um grande avanço. Muitos já estão bem informados, mas é sempre bom lembrar que, segundo o Código de Defesa do Consumidor as cláusulas consideradas abusivas são nulas de pleno direito. Ainda segundo tal proteção, tem-se que em caso de dúvidas, prevalece a interpretação mais favorável ao consumidor.
Como se vê, quaisquer que sejam as cláusulas do contrato. Se consideradas abusivas, o Judiciário, por força de lei, pode declará-las nulas, e indenizar ou proteger o consumidor de prejuízos.

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

O Condomínio - Direitos E Obrigações

I - Introdução Faremos um breve resumo acerca dos direitos relacionados ao condomínio edilício. Para tanto, observamos as respectivas legislações e exemplificamos com decisões dos tribunais, inclusive relacionadas a danos materiais e morais. (Código Civil e Lei 4.591/64). A grosso modo, podemos afirmar que o Condomínio Edilício é o conjunto de edificações que se caracteriza pela existência de partes exclusivas e partes comuns. Esta definição vale para conjunto de edificações de prédios ou casas. Diferencia-se então do condomínio comum, pois este possui multiproprietários, sem individualizações. Importante lembrar que há a necessidade do registro no Cartório de Imóveis da convenção do condomínio, para que esta tenha efeito contra terceiros. A convenção poderá ser feita por escritura pública ou por instrumento particular, conforme o § 1º do artigo 1.334, do Código Civil.

II - Direitos e deveres dos condôminos A legislação prevê direitos e deveres aos condôminos. Vejamos: “São direitos do condômino: I - usar, fruir e livremente dispor das suas unidades; II - usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;

III - votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite”. (art. 1.335). “São deveres do condômino: I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004) II - não realizar obras que comprometam a segurança da edificação; III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas; IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes. § 1o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.

§ 2o O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos
que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembléia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa”. (art. 1.336). O não cumprimento dos deveres perante o condomínio pode ser constrangido a pagar multa. Do mesmo modo, o Código Civil também veda o comportamento anti-social, que também enseja multa. III - Realizações de obras Outrossim, a realização de obras no condomínio dependerá de votos. O número exigido variará de acordo com o caráter de utilidade da obra. No entanto, as obras necessárias independerão de votos. Além disso, o condômino que realizar obras ou reparos de caráter necessário será reembolsado das respectivas despesas. Como podemos observar, o comportamento condominial é regulado pela legislação, para que não haja infração aos direitos de vizinhança, que também protegidos pelo ordenamento jurídico. Qualquer condômino que entenda ter sido afetado em seus direitos pode acionar o judiciário, embora ressaltemos a tentativa de conciliação amigável. IV - Decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo A título de exemplo, cite-se que em 18.12.2008 foi publicada uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que julgou um recurso de apelação acerca da construção de um muro que, segundo os recorrentes, estava sendo ampliado em altura superior à permitida pelas legislações municipais e normas técnicas de engenharia, infringia as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas e o Código de Obras e Edificações da Prefeitura Municipal de São Paulo, sendo que os réus não possuem licença municipal para a obra. Além disso, ainda segundo os condôminos recorrentes, “a elevação do muro em altura superior teria o efeito nefasto de interromper a normal circulação do ar e impedir a entrada dos raios solares na residência dos autores, causando sombreamento que acarretaria insalubridade e desvalorização em seu imóvel”. O TJ de São Paulo determinou, no prazo de 90 (noventa) dias, “a demolição da construção referente à elevação do muro limítrofe entre os imóveis, mantendo-se o muro já existente no local, com altura de aproximadamente 2,40 metros”. Fixando a multa de R$ 250.00 diários em caso de descumprimento da decisão. (TJSP - Apelação Cível: AC 5954154400 SP). Quanto à construção de outro pavimento ou outro edifício, no solo comum, destinados a conter novas unidades imobiliárias, há necessidade da aprovação da unanimidade dos condôminos. Indispensável lembrar do comando legal disposto no artigo 1.345 do Código em questão, que prevê: “O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios”.

IV.a - Indenizações – danos morais e materiais
Como outro exemplo de direitos dos condôminos, citaremos outra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Neste caso, o condômino suportou “grandes prejuízos patrimoniais,
gerados por infiltrações, que produziram rachaduras por todo o apartamento, além de danificar a parte elétrica e avariar móveis e eletrodomésticos existentes no imóvel”. O Juízo de primeira instância, bem como o Tribunal, consideraram ainda que o condômino sofreu “danos psicológicos, devido ao descaso total do condomínio, pois várias noites e madrugadas teve que acordar, para poder salvar alguns bens das intermitentes goteiras causadas pelas avarias do teto, sem contar o trabalho para secar o imóvel e evitar o mofo”. A decisão do Tribunal foi de condenar o condomínio ao pagamento despesas supra citadas, bem como as demais necessárias ao conserto do imóvel e pelos danos morais. Segundo a sentença, “os administradores do condomínio optaram pela inércia". O valor da indenização foi arbitrado em mais de 26 salários mínimos. (TJ/SP Processo 194123/02 / APELAÇÃO N° 1149354- 0/8). V - Administração do Condomínio Quanto à administração do condomínio, a legislação prevê a escolha de síndico, que não será, necessariamente, condômino. Vale salientar, com a administração de dois anos, podendo ser renovado. (art. 1.347). VI - Extinção do Condomínio O artigo 1.357, e parágrafos do C.C preconiza os direitos dos condôminos na hipótese de destruição e reconstrução do condomínio. Vejamos: “Se a edificação for total ou consideravelmente destruída, ou ameace ruína, os condôminos deliberarão em assembléia sobre a reconstrução, ou venda, por votos que representem metade mais uma das frações ideais”. § 1o Deliberada a reconstrução, poderá o condômino eximir-se do pagamento das despesas respectivas, alienando os seus direitos a outros condôminos, mediante avaliação judicial. § 2o Realizada a venda, em que se preferirá, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, será repartido o apurado entre os condôminos, proporcionalmente ao valor das suas unidades imobiliárias. Conclusão - desapropriação Por fim, em caso de desapropriação, deverá haver a repartição entre os condôminos na proporção dos das respectivas unidades imobiliárias.