terça-feira, 26 de outubro de 2010

Dicas na compra de Imóveis usados

O comprador deve verificar se há ações propostas contra o proprietário do imóvel e, em caso positivo, saber se a dívida compromete o bem. Para isso é necessário solicitar uma certidão junto ao Foro Central e na Justiça Federal. Se a propriedade em questão for em cidade diferente de onde reside o dono, a pesquisa deverá ser efetuada nos dois locais.

Solicite ao vendedor uma Certidão Vintenária com negativa de ônus e alienação atualizada. Esta certidão é fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis da região e informa sobre os últimos 20 anos do imóvel, se ele está hipotecado ou se faz parte de alguma herança. Em se tratando de condomínio, é necessária também uma declaração negativa de débitos junto ao mesmo.

Fique atento também, quanto à existência de débito relativo a Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Peça ao proprietário que apresente uma certidão negativa de débito (CND) expedida pela prefeitura da cidade onde se localiza o imóvel em questão.

Outro cuidado relevante é saber se o imóvel está atrelado a financiamento por meio de agente financeiro, em caso positivo, se há pendências e quais as condições de transferência do contrato.

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